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26 de Abril de 2024

Desembargador garante direito de dono a manter pet contra regulamento condominial

há 8 anos

Desembargador garante direito de dono a manter pet contra regulamento condominial

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu permissão para que morador de um condomínio pudesse manter seu animal de estimação no apartamento. De acordo com ele, quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros.

Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe a permanência de quaisquer espécies de animal no local.

“O direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade", registrou o jurista.

Para ele, a proibição sobre a existência de animais no condomínio só pode ser válida, se comprovado o prejuízo à saúde e à segurança dos outros moradores. O condomínio alegava na ação que a permanência de animais no edifício foi proibida pela maioria dos moradores em votação e que não é relevante para o debate o potencial ofensivo do animal.

De acordo com o Kisleu Filho, apesar de a regra que rege a relação entre os moradores ser resultado da vontade da maioria, essa limitação não pode ser verdade absoluta.

“O juiz a quo entendeu que a proibição genérica da presença de animais em condomínios tem sido flexibilizada pela jurisprudência, principalmente quando se trata de animal de estimação de pequeno porte e que não seja nocivo nem afete a tranquilidade dos demais condôminos”, diz a sentença.

Fonte: Blog Voz da Bahia

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-garante-direito-de-dono-a-manter-pet-contra-regulamento-condominial/300006162

22 Comentários

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Sempre achei que os humanos atrapalham, incomodam e produzem mais estragos do que os animais... continuar lendo

Defendo que, se em maioria foi acordada esta convenção, e que esta maioria não ofendendo a nenhuma lei e nem abolindo um direito ou decisão anteriormente já concedidos, não havia no que se interferir na decisão do condomínio. Não há que esperar que algum condômino adoeça devido a uma mordida ou doença transmissível por pulgas, carrapatos ou mosquitos, ou mesmo que venha a ser prejudicado por latidos, arranhões, xixi ou cocô nos corredores, elevadores e demais espaços comuns para que tal convenção seja válida, se ela veio justamente para evitar todos estes problemas.

Eu tenho animal doméstico e, apesar dos cuidados, sei do que falo. Além disso, há outros coisas que para mim vejo como de direito, mas que num convívio condominial não seriam convenientes. Se pudesse, eu gostaria de jogar bola ou malhar e nadar até tarde da noite, gostaria de usar cortinas para quartos e varanda na cor de meu gosto por que na área privativa de meu apartamento ninguém poderia interferir. Mas existem limitações no condomínio para isso, e que precisam ser seguidas. Se eu não concordo, não devo acionar a justiça para somente isso. Melhor seria eu ir ajudar diversas instituições que cuidam de animais abandonados. Assim, faria o bem a diversas criaturas que necessitam de assistência e ao mesmo tempo pouparia o acionamento de diversas engrenagens da justiça para atender meu capricho. Certamente eu me sentiria muito melhor no aspecto espiritual, emocional e psicológico. Mas parece que o mundo só olha para o umbigo mesmo. continuar lendo

Olha Vicente , sua redação da a entender que voce nao gosta de animais, seus argumentos são tao frageis, que é melhor parar por aqui! Tchau!! continuar lendo

Entendo que tudo estaria resolvido se no momento da constituição do condomínio a proibição ou permissão já estivesse na Convenção, aí ninguém poderia depois reclamar quanto a proibição ou sua permissão, se comprou ou alugou o imóvel antes de fazê-lo deveria ter tomado conhecimento da proibição, logo não poderia depois efetuar qualquer reclamação. continuar lendo

Meu caro!!! Espero que vc seja tão conivente com as regras impostas à sociedade, que não fure fila e nem sinal de trânsito, que não estacione nas vagas de idosos ou deficientes, que não fique com troco a mais, que não peça nenhum companheiro de trabalho para bater seu ponto, que recolha os dejetos do seu animal, que não jogue lixo nas ruas, que recolha todos os seus impostos rigorosamente em dia, que trate sua família com urbanidade, que valorize sua esposa e seus filhos, que cumpra às leis principalmente no tocante aos seus subordinados, se os tiver. Que bom que vc seja tão submisso ao que os outros impõem a você. Eu não!!! Vou em busca dos meus direitos, e não é uma assembleia de condomínio que ira decidir o que devo ou não fazer. Se há uma constituição que me assegura o direito de propriedade, não vou permitir que vizinhos me digam o contrário. Tenho cachorros no me apartamento e vários outros vizinhos também. Nunca vivenciei nada parecido com o que vc descreveu relacionado à condôminos doentes devido a mordida ou doença transmissível por pulgas, carrapatos ou mosquitos. Se no local onde vc mora, existe essa ocorrência, já que mencionou que "sabe o que fala", seria melhor vc procurar os órgãos de proteção animal e uma Delegacia próxima pois um animal nessas situações esta sofrendo maus-tratos e quem tem que ser expulso do condomínio é o proprietário. Animais saudável, amados e bem cuidados não encaixam no perfil definido por vc. E o fato de ajudar instituição que cuidam de animais abandonados em nada tem haver com direitos. Ajudo várias instituições na cidade onde moro, mas também, se preciso, acionarei a justiça para valer o que as leis e a constituição federal me assegura. continuar lendo

Zaryf Helou, faço minhas as suas palavras! Parabéns pela construção impecável de sua resposta. continuar lendo

A Luiza Miranda não se deu ao trabalho de compreender meu texto. Nele sou claro como a água: adoro animais e ajudo a faculdade de veterinária de meu estado. Daí ela não entender meus argumentos. continuar lendo

Zaryf Helou, para viver numa sociedade, necessárias são as regras. Por isso o nome sociedade. O contrário teria outro nome. Mais do que isso, as regras não são impostas, mas estabelecidas pela maioria que assim o deseja. E mais ainda, nenhuma dessas regras são maléficas para a sociedade, que as aprovou. Indo mais além ainda, o que você cita não é comportamento imposto pela sociedade, mas regras saudáveis de convivência, de educação, de respeito, que devem ser exemplos refletidos da família para os filhos. E isso tudo minha família pratica mais pela regra de ouro de nosso maior irmão, Jesus, do que por convenções da sociedade: ame teu irmão como a ti mesmo, depois de amar a Deus. Isso resume um comportamento que você deve ter muito mais forte do que qualquer lei jamais o conseguirá.

A Constituição assegura diversos direitos que devem ser respeitados, bem como dá liberdade para que seus indivíduos constituam leis e normas específicas que nunca a contrariem. Atente bem para o caso em questão, se for advogado, pois na matéria informa que já havia uma convenção, e que o condômino queria mudá-la para seu interesse particular. Não são os vizinhos que dizem o que se deve fazer num condomínio, mas a maioria em votos. Isso é democracia em nível micro. Seu condomínio já tem regras e elas foram acordadas em convenções e devem ser respeitadas. Alguém poderia não estar satisfeito com o horário da academia de teu condomínio e querer um horário mais particular levantando o direito de ir e vir, que a Lei assegura. Ou querer estender o horário de sua festa, já que pagou pela reserva do espaço. São raciocínios minimalistas tal qual o seu.

Para finalizar: doenças transmissíveis não escolhem pessoas ou locais. Na oportunidade que houver, ela se disseminará, tanto em animais quanto em pessoas. No teu condomínio certamente não é obrigatório o dono do animal apresentar atestado de vacinação para circular nas dependências. Vai do dono ter essa responsabilidade. Tal qual as pessoas em suas casas hoje têm o direito de ter o que quiser no quintal delas, mesmo que acumule água. E o prejuízo para a sociedade.

Leia, entenda e vá além do senso comum. continuar lendo

Luiz Antonio Cavalcanti Borges, isso que ressaltei: a convenção de condomínio é estabelecida justamente para definir quais regras existem naquele condomínio. Ao comprar ou alugar um imóvel, a primeira coisa que se deve fazer é verificar as regras de condomínio no que se refere a animais. Eu, que tenho e adoro animais, caso fosse me mudar para algum condomínio, só poderia morar nos lugares que permitissem. Nos que não permitem, não poderia morar lá. Simples. Não posso obrigar um condomínio a mudar as regras dele só por capricho, se posso ir a tantos outros.

Se não tem comida caseira num restaurante, não posso acionar a Justiça para que nela tenha essa opção.

Se não tem professor bilíngue para meu filho numa escola, também não posso ter tal atitude. E por aí vai.

Procurar seus direitos é uma coisa. Ter senso para acionar a Justiça é outra coisa. continuar lendo

Muito bom saber disso. continuar lendo

Os meus pets são todos educados, além de serem 'o xodó' da vizinhança!
Animal é tudo de bom! continuar lendo

Assim, duvido muito que tenha problemas, fica apenas com a parte da alegria que eles proporcionam. continuar lendo